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Tradução Juramentada

O processo de tradução juramentada consiste na conversão oficial e fiel de documentos para outro idioma, realizada exclusivamente por tradutores públicos habilitados por juntas comerciais, com validade jurídica em órgãos públicos brasileiros e internacionais.​

  • Etapas Principais

Inicia com análise do documento original, incluindo identificação de elementos gráficos como assinaturas e selos, seguida pela tradução literal e completa, preservando estrutura e conteúdo. Prossegue com inclusão de cabeçalho (matrícula do tradutor), introdução descritiva e declaração final de fidelidade, finalizando com assinatura, carimbo e reconhecimento em cartório quando impresso, ou assinatura digital para formatos eletrônicos.​

  • Requisitos Técnicos

Exige habilitação via concurso público pela Junta Comercial do estado, formatos impressos ou digitais com certificado e-PJ, e fidelidade integral ao original, sem omissões ou adaptações livres, conforme Decreto nº 13.609/1943.

  • Vantagens

Valida documentos civis, judiciais ou administrativos para processos legais, imigração ou homologações, garantindo fé pública e aceitação universal sem necessidade de apostilamento adicional.

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